Novo Contrato [Berit Hadashah]

Saiba melhor o significado e acerca dos elementos contratuais.

                                                             Introdução ao assunto do novo pacto [contrato]

ἰδοὺ ἡμέραι ἔρχονται φησὶν κύριος καὶ διαθήσομαι τῷ οἴκῳ Ισραηλ καὶ τῷ οἴκῳ Ιουδα διαθήκην καινήν

idoú imérai érchontai fisín kýrios kaí diathísomai tó oíko Israil kaí tó oíko Iouda diathíkin kainín

bibliacatolica.com.br/septuaginta/jeremias/38/ acesso em 13.8.23

Eis que vêm dias, Senhor, em que farei uma nova aliança com a casa de Israel e com a casa de Judá (Google Tradutor)

Jeremias ou Irmiáhu 31: 30 Aproximam-se os dias – diz o Eterno – quando estabelecerei um novo pacto com a Casa de Israel e com a Casa de Judá. Bíblia Hebraica Baseada no Hebraico e à luz do Talmud e das Fontes Judaicas

bə·rîṯ
בְּרִ֥ית
um pacto

ḥă·ḏā·šāh.
חֲדָשָֽׁה׃
Novo

Concordância de Strong                                                                         Concordância Exaustiva do NAS

Chadash: Novo                                                                                            Palavra de Origem: de chadash

Palavra Original: חָדָשׁ                                                                               Definição: nova ( NASB Tradução )
Parte do Discurso: Adjetivo                            nova(47), nova(2), coisa nova(1), coisas novas(2), algo novo(1).

Transliteração: chadash

Ortografia Fonética: (khaw-dawsh')

Definição: novo

Dicionário do Hebraico Pró Links (acesso em 5.8.23)

  Prezado ser humano (adam-אדם), a adimplência do 1º casal criado no jardim do Éden garantiria a permanência dele, e a dos seus descendentes adimplentes, à vida humana perfeita e eterna na Terra. A injunção proibitiva restringia o acesso, com o fito de uso e consumo, ao comestível e às partes da “árvore do conhecimento do bem e do mal” ¹. Pegar algo dela, no todo ou em parte, para consumo era uma apropriação injusta, cujos certos eventos são, a saber, a morte humana e a maldição da Terra. A demonstração do respeito ao direito do Excelentíssimo Soberano Senhor Elohim (Deus) Jehovah em fixar regras de conduta e de ritos, se conformando às limitações de liberdade, assegura as bênçãos. A consequência natural da desobediência veio com a sentença de morte, i.e., o falecimento orgânico completo com a sua total consciência; pois, com vênia, a morte é um castigo e não um prêmio com passagem imaterial para outro plano ou estado. Da Bíblia Textual, Estudo Contextual: Com o suor do teu rosto comerás pão até que voltes ao solo, Dele foste tomado, porque pó és e ao pó voltarás. Veja Gênesis ou Bereshit 3:19; Eclesiastes ou Kohelet 3:16 ao 20.

  A irresponsabilidade no cuidado necessário para a proteção da vida com a transmissão genética perfeita, acarretou na perda do direito natural à existência permanente como alma vivente [nefesh chaiah]. Para solucionar, estas perdas e danos para a humanidade, promulgou-se a promessa da vinda de um descendente [Gênesis ou Bereshit 3:15] que na semelhança de Adão, i.e., na equivalência justa do seu corpo perfeito entregue ao erro, recuperaria o indivíduo do prejuízo edênico com o seu confinamento às imperfeições e morte total. De notar-se, pois, que em todos os tempos e épocas, a iniciativa para esta reconciliação e recuperação, parte de o Deus Único. Então, é tão somente de acordo com as declarações de vontade e arranjos do Excelentíssimo Soberano Senhor Elohim [Deus] Jehovah, que o indivíduo tem que compreender os Seus contratos oferecidos à humanidade. Estas declarações estão nos documentos internos das Bíblias.

  Na continuidade da concreção de Sua promessa edênica, o Deus Único tem firmado contratos com homens, assegurando-os de suas bênçãos, desde que haja conformidade e adimplência com as suas declarações de vontade. Uma intervenção de o Deus Único veio com o evento do Dilúvio, que a posteriori fora consentido ao homem, por meio de um regulamento, se alimentar tão somente de carne animal. De notar-se que, obviamente, a carne humana não foi concedida à alimentação. Naquela ocasião se fez uma ressalva, qual seja, a de não usar o sangue animal como alimento ou ingrediente gastronômico. Portanto, é evidente e lógico concluir que, tampouco o sangue humano deva ser retirado ou usado, para fins de sustentação do próprio corpo ou de outra pessoa. O sangue é uma propriedade de o Deus Único, um elemento contratual vigendo, assim sendo, com vênia, o sangue tem de ser usado de acordo com as declarações de vontade do Autor. Gênesis ou Bereshit 9:1 ao 4.

  Noutra intervenção de o Deus Único, com o fito de libertar o povo Dele, a saber o hebreu, da escravidão e do domínio estrangeiro, o sangue teve um significado peculiar e essencial para a vida dos obedientes. Foi dado a Moisés ritos específicos pelos quais os asseguraria a proteção e a salvação Divina. Foram relacionados para o memorial (zikkaron): i) O sacrifício de um ovídeo macho e sadio; ii) Passar o sangue do ovídeo nos umbrais e na parte acima do portal da residência onde se realizaria a refeição da Páscoa (Pessach); iii) Tomar individualmente a refeição em família ou em comum com convidados; iv) Ter como refeição a carne do ovídeo, pães sem fermento (mazzot) e ervas amargas (maror); v) A data de 14 de nisã para a Páscoa (Pessach). Êxodo ou Shemot 12:1 ao 14.

  Nas relações contratuais de HaShem, de notar-se elementos intrínsecos, a saber, promessa, compromisso, rito e memorial. Ademais, posto que haja tão só um mediador ou porta-voz, os benefícios destinam-se sempre ao bem comum de todos os ouvintes, i.e., à comunidade. Passa a ser um dever vitalício, a cada indivíduo obediente, a adimplência contratual in totum.

  Prezado ser humano (adam-אדם), conforme anunciado no documento interno do TANAH e da Septuaginta pelo judeu Jeremias (Yirmeyahu), foi firmado na urbe de Jerusalém, Ásia, o “Novo Contrato” [Berit Hadashah]; que passou a viger em 33 da era comum, durante o Pentecostes Judaico. Este contrato é novo, não é o mesmo ou igual ao anterior. Primeiramente anunciado e destinado aos seguidores da Torá; foi, a posteriori, documentado por escritores judeus cristãos, e divulgado a outras pessoas das nações (goyim), para a conservação legítima da Fé e do monoteísmo judaico. Portanto, de notar-se formalidades cumpridas que dão autenticidade, validade, segurança jurídico-religiosa e eficácia. Este contrato vigente está certificado pelo único sangue aprovado e aceito pelo Excelentíssimo Soberano Senhor Elohim (Deus) Jehovah, para salvar e recuperar a vida do ser humano, a saber, o do judeu Jesus (Yeshua), o Messias (Mashiach). Veja Jeremias 31:31ao 34; Lucas 22:14 ao 20, 28 ao 30; Atos 2:1 ao 4; Romanos 11: 13 ao 36; Efésios 1:7; Hebreus 10: 29.

  Vê-se a celebração do Novo Contrato [Berit Hadashah] pela anual passagem dos emblemáticos pães ázimos (matzot) e vinho tinto, na Refeição Noturna do Senhor, cuja data fixada para o evento é 14 de nisã no calendário judaico. A coerência na fixação desta data, única e anual, está em sua relação direta com o memorial de libertação no Êxodo e com a finalidade dos alimentos ali utilizados para a celebração. A obviedade na comemoração em data, fixa e anual, também está na correspondência da entrega única, em um único dia, do corpo e do sangue sacrificiais do humano Messias ou Cristo. Na especificidade da Páscoa (Pessach), a cultura tradicional normatiza a participação comensal de toda a família e de todos os convidados presentes, para a refeição doméstica e coletiva dos alimentos postos à mesa. Tal orientação vem do Autor do Memorial da Páscoa. É, portanto, na estrutura fundamentar desta milenária e tradicional Religião-Cultura-Monoteísta, que o “Novo Contrato” é promulgado pelo aguardado descendente. O Memorial da Páscoa no original ordenamento jurídico-religioso judaico, serve para celebrar a recordação da libertação da escravização e do controle de estrangeiros. É uma recordação da presença histórica de o Ex.mo Sob. Sr. Elohim (Deus) Jehovah nos tratos com o povo escolhido para a Religião-Cultura Dele. E assim continua a ser compreendido no “Novo Contrato” [Berit Hadashah] feito pelo Messias.

  No dia 14 de nisã de 33 e.c., o Messias (Mashiac) dentro do oficial arranjo religioso-cultural da Páscoa Judaica, usou o pão ázimo e o vinho para ressignificar o memorial de libertação e de salvação por atos Divinos. O que passa então a vigorar com a cessão da data e do memorial encimados, é a recordação do corpo e do sangue ofertados pelo homem judeu Jesus, o Messias ou Cristo, como sacrifício para reconciliar os homens com o Deus Único. A promessa da reconciliação e da ressurreição com a vida eterna passa a ter valor tão somente pela fé no sacrifício do Messias ou Cristo Jesus. O Novo Contrato [Berit Hadashah] passa a ser o vigente na relação do Eterno com o povo judaico. Todavia, ele foi estendido a posteriori aos gentios [goyim] - as outras ovelhas.

  A identidade judaica passa a ter uma nova impressão e atualização com o aditamento do nome cristão. A última páscoa do Messias é o dia do memorial do Novo Contrato [Berit Hadashah], com a sua pessoa representando o Autor, a saber, o Ex.mo Sob. Sr. Elohim (Deus) Jehovah, o Contratante. E, as pessoas de seus discípulos, representaram o povo judeu, principalmente; e, por conseguinte, os gentios [goyim] contraentes (as outras ovelhas). João 10:11, 15 e 16.

  A dinâmica daquela última refeição pascoal tem atos distintos, a saber: i) O Messias recorda a Páscoa conforme a Torá; ii) O Messias usa os alimentos pão ázimo e vinho para inaugurar o memorial do Novo Contrato; iii) O Messias após um interregno publica uma emenda, qual seja, a ressurreição celestial para um governo provisório no céu. De notar-se, pois, que em momento algum o Messias ou Cristo constituiu ou orientou a formação de um corpo de governantes terrenos, ou uma entidade jurídica; e, tampouco orientou a uma discriminação na participação emblemática do pão e do vinho. De notar-se, pois, que os presentes não representavam nenhum grupo específico, mas eram tão somente pessoas físicas convidadas. E o fato de haver tão somente homens, não significa haver exclusão feminina no “Novo Contrato”.

  O corpo e o sangue materiais ofertados pelo Messias ou Cristo em sacrifício no madeiro, correspondem respectivamente ao pão ázimo (matzá) e ao vinho ressignificados, os quais foram ofertados em benefício de muitos (Marcos 10:45), a saber, judeus e gentios [goyim]. Se há de haver uma distinção de classes, estas são: a dos judeus naturais e a dos gentios [goyim], que aceitam os méritos sacrificiais do Messias ou Cristo, para a sua libertação e salvação individual. Não há, pois, alusão alguma para uma pessoa batizada, no monoteísmo judaico-cristão, que tem conhecimento e fé, no que respeita ao “Novo Contrato” [Berit Hadashah] e às ressignificações do pão ázimo e do vinho no memorial de 14 de nisã, evitar ou ser impedido de tomar dos emblemas. Se há, pois, uma razão para a sua abstenção naquela data, esta deve ser motivada por uma impureza física ou moral, ou, impedimento de lugar.

  A Obra cultural do Autor e a História corroboram com os elementos comprobatórios acerca dos elementos arrolados na data do anúncio, da autenticidade e da vigência do “Novo Contrato”. As pessoas físicas incluídas e pertencentes ao “Novo Contrato”, que, por batismo voluntário em congregação monoteísta, e que assim se tornaram parte, têm o dever de conservá-lo. Estas são quem precisam ter a Torá de Deus escrita em seu coração e a demonstram em suas palavras, ensino e conduta, em harmonia com o conjunto da verdade na Obra [Tanah e B’rit Hadashah]. Mateus 26: 26 ao 28.

  Neste “Novo Contrato” há termos bem definidos que servem para a aferição acerca da adimplência ou inadimplência dele. Ele não está destinado a uma entidade jurídica, ou aberto ao domínio público. Ele não pode ser monopolizado por nenhuma entidade religiosa, pois está destinado tão somente às pessoas físicas individuais. Tampouco está aberto à revisão ou à reforma ou à cláusula genérica ou a qualquer ato modificatório. Nele, não há lacunas ou parênteses para um preenchimento. Ele é particular, imutável, não perde o vigor, a vigência, a eficácia, o alcance ou o efeito. Está acessível à humanidade que queira cumpri-lo. A confiança, a boa-fé e a honestidade são vistas pelo contínuo proceder no cuidado integral, conservador e cumpridor dos elementos do “Novo Contrato”. O único Administrador deste atual e vigente contrato é o Messias ou Cristo.

  O ato de má-fé planejado, deliberado e concluído na violação deste atual contrato, que tem os seus termos culturais codificados, determinados, regulamentados e definidos, [é apostasia]. A adulteração, ou a desvalorização ou a renúncia de termos contratuais, fazem com que o Autor exclua a parte desrespeitosa, retire dela o Seu espírito santo e a retire do livro da vida. Sal.51:11; Ap.4:5. Portanto, é importante se certificar acerca dos elementos probatórios que estão nos documentos internos da Bíblia e do conteúdo verdadeiro da promessa prolatada pelo Deus Único.

  Importante dizer, com vênia, que a esperança celestial (reino de sacerdotes), como promessa, se destina tão só aos filhos naturais dos israelitas. De notar-se, pois, que todas as tribos alistadas são do Israel natural, não havendo nenhuma inclusão ou substituição por gentios. Contudo, a escolha depende tão somente do Excelentíssimo Soberano Senhor Elohim (Deus) Jehovah. A vida humana eterna na Terra destina-se ao demais, os judeus não chamados e a todas as outras pessoas chamadas das nações [goyim]. Êxodo ou Shemot 19:6; Romanos 9:11; Apocalipse 5:10; 7:4.

  Ad conclusam, verificando-se a lesão ou o submetimento de risco a uma declaração evidentemente vigente e regulamentada pelo “Novo Contrato”, há o cometimento de ilícito e consequente responsabilização. Com vênia, mas a administração de cada unidade de entidade jurídico-religiosa de representação “cristã” ou afim, está imputada de adulteração, má-fé, dolo, injustiça, negligência, apostasia e blasfêmia contra o espírito do Santo [ruach HaKodesh]. A Milenária Fé Religiosa Judaica, hoje Cristã, tem um Único Autor e Dono, a saber, o Excelentíssimo Soberano Senhor Elohim Jehovah - יהוה ם'אלה - e são as palavras Deste que se devem valorizar, respeitar e cumprir. Todo o cometimento de ilícito, a fim de burlar o contra o “Novo Contrato”, com vênia, é um crime contra a humanidade.

At.te

¹Bíblia Judaica e Bíblia Interlinear Hebraico-Português.

SOUSA, Vanderson Silva. TEOLOGIA DA ANAMNESE: APECTOS BÍBLICOS E TEOLÓGICOS. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br Acesso em 25 de jan. de 2023.

ANDREA, Nathany Wagenheimer B. Do Pessach à Pascha: ressignificação dos significantes da Páscoa judaica pela Páscoa cristâ. Disponível em: https://www.redalyc.org Acesso em 25 de jan. de 2023.